DMED: como declarar e quem precisa declarar?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória que gera dúvidas entre clínicas, consultórios, hospitais e demais prestadores de serviços de saúde. Embora não envolva o recolhimento de tributos, seu envio é indispensável para manter a empresa em conformidade com a Receita Federal.
Por meio da DMED, são informados os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, além de dados relacionados aos planos privados de assistência à saúde. Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para verificar a compatibilidade entre os pagamentos realizados pelos pacientes e as despesas médicas declaradas no Imposto de Renda.
Neste artigo, você entenderá o que é a DMED, quem deve apresentar a declaração, quais informações precisam ser informadas, como realizar o envio, quais são os prazos e as penalidades pelo descumprimento dessa obrigação.
O que é a DMED e para que ela serve?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para registrar os valores recebidos por pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas que atuam na área da saúde ou operam planos privados de assistência à saúde.
Sua principal finalidade é fornecer informações que permitam ao Fisco verificar a correspondência entre os pagamentos realizados pelos pacientes e as despesas médicas informadas em suas declarações de Imposto de Renda.
Além de fortalecer o controle fiscal, a DMED contribui para a transparência das operações realizadas pelos prestadores de serviços e auxilia na identificação de inconsistências nas declarações tributárias.
Qual é o objetivo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?
O objetivo da DMED é fornecer à Receita Federal informações que possibilitem o acompanhamento das despesas médicas utilizadas pelos contribuintes para dedução no Imposto de Renda.
Para isso, clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios e demais estabelecimentos obrigados informam os pagamentos recebidos de pessoas físicas. Dessa forma, a Receita consegue identificar divergências entre os valores declarados pelos pacientes e aqueles registrados pelos prestadores de serviços.
Além do caráter fiscalizatório, a declaração promove maior segurança jurídica ao padronizar as informações prestadas ao Fisco.
Como a Receita Federal utiliza as informações da DMED
Os dados enviados na DMED são cruzados com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Assim, quando um contribuinte informa despesas médicas, a Receita verifica se os respectivos valores também foram declarados pelo profissional ou pela empresa que realizou o atendimento.
Caso existam divergências, o contribuinte poderá ser intimado a comprovar a despesa e, em alguns casos, ter sua declaração retida para análise.
Esse procedimento também ajuda a combater fraudes envolvendo recibos médicos e pagamentos inexistentes, tornando essencial que as informações enviadas sejam precisas e compatíveis com a documentação da empresa.
Quem está obrigado a declarar a DMED?
A DMED deve ser apresentada por pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas que prestam serviços na área da saúde ou operam planos privados de assistência à saúde.
A obrigatoriedade está relacionada à atividade exercida e ao enquadramento do contribuinte perante a Receita Federal. Por isso, é importante verificar se a empresa se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação.
Quais empresas devem entregar a declaração?
Estão obrigadas à entrega da DMED as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Entre elas estão:
- clínicas médicas;
- consultórios constituídos como pessoa jurídica;
- hospitais;
- laboratórios de análises clínicas;
- clínicas odontológicas;
- clínicas de psicologia;
- clínicas de fisioterapia;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- empresas de fonoaudiologia e terapia ocupacional;
- operadoras de planos de saúde autorizadas pela ANS.
Também devem apresentar a declaração as empresas que acumulam atividades de prestação de serviços de saúde e operação de planos privados.
Pessoas físicas equiparadas também precisam declarar?
Sim. Pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica também estão sujeitas à DMED quando se enquadrarem nas regras previstas pela legislação tributária.
Isso ocorre, por exemplo, quando um profissional da saúde exerce sua atividade de forma empresarial, comercializando serviços próprios e de terceiros de maneira habitual. Nesses casos, a Receita Federal considera que há equiparação à pessoa jurídica, tornando obrigatória a entrega da declaração.
Quem está dispensado da DMED?
Nem todo profissional da saúde precisa apresentar a DMED.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que atuam exclusivamente como pessoas físicas, sem caracterização de equiparação à pessoa jurídica, estão dispensados dessa obrigação.
O mesmo vale para profissionais que trabalham em conjunto apenas de forma eventual ou recebem seus honorários individualmente, sem centralizar os pagamentos em um único responsável.
Quais informações devem constar na DMED?
A DMED reúne informações sobre os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, bem como dados relacionados aos planos privados de assistência à saúde.
É importante destacar que não devem ser informados os valores recebidos de pessoas jurídicas nem pagamentos efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois essas operações não fazem parte da declaração.
Dados dos pacientes e beneficiários
Na prestação de serviços médicos, devem ser informados os dados do responsável pelo pagamento e do beneficiário do atendimento.
Entre as informações exigidas estão:
- nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;
- nome completo e CPF do beneficiário;
- data de nascimento do beneficiário menor de 18 anos que não possua CPF;
- valor pago pelos serviços.
Esses dados permitem identificar corretamente as despesas médicas declaradas pelos contribuintes.
Valores recebidos e pagamentos informados
A declaração deve registrar todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas durante o ano-calendário.
As informações precisam corresponder aos registros financeiros da empresa para evitar divergências durante a fiscalização.
No caso das operadoras de planos de saúde, também devem ser informados:
- valor anual pago pelo titular;
- valor correspondente a cada dependente;
- valores de reembolso realizados aos beneficiários, discriminados individualmente.
Informações sobre planos privados de saúde
As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem informar os dados dos contratos individuais, familiares e coletivos por adesão.
Entre as informações obrigatórias estão:
- nome e CPF do titular;
- nome e CPF dos dependentes;
- data de nascimento dos dependentes menores de 18 anos sem CPF;
- valor anual pago por cada beneficiário;
- reembolsos efetuados durante o período.
A declaração deve ser enviada pela matriz da empresa, consolidando as informações de todos os seus estabelecimentos.
Como fazer a declaração da DMED?
A DMED é preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD DMED), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Após o preenchimento, o arquivo deve ser transmitido eletronicamente dentro do prazo estabelecido para cada exercício.
Antes do envio, é recomendável reunir todos os documentos fiscais e financeiros referentes ao período, garantindo que os valores informados estejam de acordo com os registros da empresa.
Programa utilizado para transmissão
O preenchimento da declaração é realizado no Programa Gerador da DMED (PGD), disponível no portal da Receita Federal para os principais sistemas operacionais.
O programa permite elaborar declarações originais e retificadoras de diferentes exercícios. Após concluir o preenchimento, o arquivo é transmitido pelo ReceitaNet, que realiza a validação das informações antes do envio definitivo.
Caso sejam identificadas inconsistências, o próprio sistema informa os erros para que sejam corrigidos.
Passo a passo para preencher e enviar
O processo de entrega da DMED segue uma sequência simples:
- Faça o download do Programa Gerador da DMED no portal da Receita Federal.
- Informe os dados cadastrais da empresa ou da pessoa física equiparada.
- Preencha os valores recebidos de pessoas físicas e, quando aplicável, os dados referentes aos planos privados de assistência à saúde.
- Revise todas as informações para verificar possíveis divergências.
- Gere o arquivo e transmita a declaração por meio do ReceitaNet.
- Guarde o recibo de entrega e acompanhe o processamento da declaração.
Uma revisão antes da transmissão reduz o risco de erros e evita a necessidade de retificações futuras.
Como retificar uma declaração enviada
Caso seja identificado algum erro após a transmissão, é possível apresentar uma DMED retificadora.
Basta acessar o Programa Gerador da DMED, selecionar a opção de retificação, corrigir as informações necessárias e transmitir uma nova declaração. O arquivo retificador substitui integralmente a declaração anterior.
Quanto mais rápida for a correção, menores serão os riscos de questionamentos por parte da Receita Federal.
Qual é o prazo de entrega da DMED?
A DMED deve ser apresentada anualmente, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. Tradicionalmente, o prazo de entrega ocorre entre janeiro e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
O envio fora desse período pode resultar na aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação.
Calendário anual da Receita Federal
A Receita Federal publica anualmente o calendário oficial da DMED.
Até a publicação deste artigo, o cronograma do exercício de 2027 (ano-calendário 2026) ainda não havia sido divulgado oficialmente.
Historicamente, a entrega ocorre entre o início de janeiro e o último dia útil de fevereiro. Por isso, é importante acompanhar as publicações da Receita Federal para confirmar as datas de cada exercício.
O que fazer se perder o prazo
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, a recomendação é transmiti-la o quanto antes.
A entrega em atraso não elimina a obrigação e ainda pode gerar multa. Se forem identificados erros após o envio, também é possível apresentar uma declaração retificadora para corrigir as informações.
Quais são as multas por atraso ou omissão?
A entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar penalidades, mesmo que a empresa esteja em dia com o pagamento de seus tributos.
As multas estão previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e variam conforme o porte e o regime tributário da empresa.
Multas por atraso na entrega
Os valores atualmente previstos são:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou tributadas pelo lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
Quando a declaração é entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de fiscalização, a multa pode ser reduzida em 50%. Se a entrega ocorrer dentro do prazo estabelecido em intimação da Receita Federal, a redução pode chegar a 75%.
Consequências de informações incorretas
Além do atraso, a Receita Federal pode aplicar penalidades quando a DMED apresentar dados incompletos, incorretos ou omitidos.
Nessas situações, a empresa poderá ser intimada para prestar esclarecimentos ou apresentar uma declaração retificadora. Se as inconsistências não forem regularizadas, poderão ocorrer autuações fiscais e questionamentos sobre as despesas médicas declaradas pelos contribuintes.
Por isso, manter os registros financeiros organizados e revisar a declaração antes do envio é a melhor forma de evitar problemas.
Conte com especialistas para manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal
Cumprir corretamente a DMED exige atenção aos detalhes, organização das informações e conhecimento da legislação tributária. Pequenos erros podem resultar em multas, retrabalho e complicações fiscais.
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